Prefeito Marcelo Delaroli corrige erro histórico de Nivelamento funcional dos agentes da Guarda Municipal de Itaboraí

Os agentes da Guarda Municipal de Itaboraí viviam há anos com um erro crucial que impactava diretamente no vencimento mensal, quando um antigo equívoco de Nivelamento funcional colocou os servidores públicos em nivel abaixo do correto, de acordo com a função exercida e concurso público realizado.

Recentemente o prefeito Marcelo Delaroli tomou conhecimento do tema, e nesta quarta-feira, 29 de março, entrou em contato com o comandante da Guarda Municipal afirmando que resolveria essa desigualdade de anos.

Prontamente o gabinete do prefeito enviou ofício à Câmara de Vereadores de Itaboraí com o Projeto de Lei, informando sobre a necessidade de reparar e adequar a função dos agentes à realidade da administração pública, alterando o disposto na Lei Complementar 112/2010, incluindo a Guarda Municipal de Itaboraí, no nível XVI da Lei Complementar 08/1996, efetivando assim o tão sonhado nivelamento dos agentes da instituição.

“Estávamos há muitos anos lutando pelo Nivelamento dos agentes, por diversas vezes quase conseguimos, mas nunca avançava de fato. Quando recebi a ligação do prefeito Marcelo Delaroli, que falou que resolveria esse tema, foi uma emoção muito grande. Os agentes da Guarda Municipal estão à disposição da população 24h por dia, essa ligação e reconhecimento do prefeito é fundamental para que os servidores públicos sintam-se valorizados e motivados a continuarem a fazer o melhor por nossa Itaboraí”, Comandante da Guarda Municipal, Alexandre Barbosa.

Nessa quinta-feira, 30 de março, o projeto de Lei foi apresentado na sessão plenária na Câmara de Vereadores de Itaboraí, sendo votado em 2 sessões e aprovado por unanimidade pelos vereadores, seguindo agora para sanção do prefeito Marcelo Delaroli.

A secretaria Municipal de Segurança e a Guarda Municipal de Itaboraí continuam à disposição de toda população através do telefone 153; ou de forma presencial através da Ouvidoria na rua Desembargador Ferreira Pinto, n° 9, Centro; ou de forma digital através do e-mail ouvidoria.gm@itaborai.rj.gov.br, ou ainda pelo site ouvidoria.gmitaborai.site.